segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Batalhão Escolar




O ensino no Colégio Militar do Rio de Janeiro sempre foi exigente, amplo no seu conteúdo, requerendo do aluno muita dedicação, entendimento, organização, persistência e responsabilidade. Alcançar a aprovação é um objetivo tenazmente perseguido. Nota cinco é a média global mínima para se obter a aprovação. Nota final acima de sete é privilégio dos melhores alunos, dos graduados, daqueles considerados “crânios” na comunidade garança.

Os graduados ostentam com galhardia suas divisas e são reconhecidos pelos seus pares e superiores como excepcionais alunos, destacando-se pela inteligência e comportamento.

O Corpo de Alunos é comandado pelo aluno mais graduado da última série do Ensino Médio. No período de 1892 a 1931, eram comissionados com o posto de Tenente-Coronel do Batalhão Colegial. A partir de 1932, passaram a alcançar o posto de Coronel - Comandante do Batalhão Colegial.

Ingressar num Colégio Militar é a primeira vitória de um jovem estudioso. Concluir o curso é demonstrar capacidade intelectual e noção do dever. Ser graduado é possuir qualidades ímpares com destaque na coletividade.

A graduação do aluno nos diversos graus da hierarquia escolar constitui recompensa pela aplicação aos estudos e pelo exemplar comportamento escolar, tornando-se estímulo à sua formação integral e à escolha pela carreira militar. Os graus da hierarquia escolar definem-se entre o posto de coronel-aluno e a graduação de cabo-aluno.

São seus deveres, além daqueles inerentes ao aluno do CM:

I - cooperar na instrução cívica e militar e na educação física, quando necessário;

II - auxiliar o comando, particularmente pelo exemplo, na manutenção do asseio e da conservação das instalações do CM e

III - primar por irrepreensível conduta disciplinar e prática de virtudes que o tornem exemplo para os demais alunos.

São seus direitos, além dos preconizados em leis, regulamentos e RICM:

I - uso de insígnias correspondentes ao seu posto ou à sua graduação;

II - precedência, nos termos do § 2º do art. 94 do RICM, sobre os demais alunos, nas formaturas, representações e solenidades; e

III - ajudar, desde que voluntário e com o consentimento do seu responsável, como monitor em todas as disciplinas para as quais for convocado, desde que tenha média superior a 8,0 (oito vírgula zero) na disciplina considerada. A participação não implicará na atribuição de grau pela monitoria.

(Batalhão Escolar - Corpo de Alunos)

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